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Wellington Daniel da Silva
Comentário ·
há 6 anos
Covid-19: Estagiário é autorizado a advogar após adiamento da segunda fase do EOAB
Julian Henrique Dias Rodrigues
·
há 6 anos
O momento é turbulento, mas vivemos em um Estado Democrático de Direito, portanto, devemos cumprir as leis, independentemente, das circunstâncias.
A meu ver, o Magistrado violou o art. 5, inciso XIII, da CF, bem como o art. 8, inciso IV, e 44, inciso II do Estatuto da Advocacia.
"XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"
Ora, não houve nenhuma emenda à Constituição, sendo assim, deve prevalecer a Lei maior, nossa Constituição.
Feriu, ainda, o Estatuto da OAB...
Repito, o momento é delicado, mas decisões como essas são inaceitáveis.
Forte abraço, meus amigos!
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